Associação Copromântica Brasileira
Assim como a Astrologia é a Ciência-mãe da Astronomia, a Copromancia é a Ciência-mãe da Escatoscopia e da Coprologia.
A Copromancia faz parte do grupo das chamadas Ciências Holísticas, também chamadas de Ciências Ocultas, Esotéricas ou da Nova Era (denominações, por vezes, utilizadas pejorativamente). No entanto, os três últimos termos não são muito adequados a esse grupo de disciplinas: o ocultismo é caracterizado pela invocação de forças sobrenaturais, o esoterismo pelo segredo em torno das técnicas e o novevalismo pela associação com os novos tempos e os novos modo de pensar e de se relacionar com as pessoas e o mundo - porém, como dito, não se trata de uma nova forma, mas de uma forma com uma história que interpenetra fundo na história da própria humanidade.
Tradicional o quanto seja, a Copromancia não é uma Ciência estagnada, ao contrário, ela tem um grande dinamismo, incorporando os novos conhecimentos trazidos por outros campos: a Física, a Química e a Biologia primordialmente, mas também da Matemática, Psicologia, Psicanálise, História e Filosofia entre outras.
A denominação Ciências Holísticas em parte se refere a essa inter-relação dos conhecimentos - a idéia de que as partes do Universo constituem-se em um todo indissociável, expressa muito bem pelo lema bastante difundido pelos conhecimentos astrológicos: "Assim como em cima, é embaixo" que fala da relação entre os processos que ocorrem lá no alto, no espaço sideral (por vezes, interpretado como representante de um plano exterior, transcendente - etéreo - ocasião em que caímos no ocultismo) e os que ocorrem aqui na Terra. É nessa relação entre as diversas partes formando uma unidade que não pode existir se não como um todo (hólos) que se fundamenta a Copromancia - e mesmo Ciências Médicas oficialmente reconhecidas como a Homeopatia (de uma tradição de origem ocidental) e a Acupuntura (de uma tradição proveniente do Extremo Oriente).
Projeto de Lei para a Regulamentação da Copromancia:
- Art 2º - Considera-se copromante, para efeito desta lei, aquele que estabelece juízos a partir do estudo das configurações de massa fecal de qualquer espécie, calculando e elaborando cartas fecais.
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