17.7.06

2 - Não haverá comparticipação nas despesas com:
a) cirurgia estética, excepto quando imposta pelo tratamento da doença;
b) internamento em lares ou em estabelecimentos termais;
c) internamento e ou intervenções cirúrgicas derivadas de:
• doenças epidémicas e ou infecto-contagiosas (de declaração legal obrigatória);
• perturbações psíquicas de carácter crónico;
• perturbações resultantes de intoxicações alcoólicas e de uso de estupefacientes e ou de narcóticos fora da receita e prescrição médicas;
• doenças medulares crónicas;
• doenças ocasionais por participações em competições desportivas ou pela prática de qualquer desporto;
• doenças ocasionadas por cataclismo da natureza, por actos de guerra, declarada ou não, por guerra civil e por perturbações da ordem pública, como sejam assaltos, greves, tumultos, actos de terrorismo, sabotagem, rebelião, insurreição, revolução, reuniões ilegais e armadas, assuadas e sedições;
• doenças ocasionadas por utilização ou transportes de materiais radioactivos;
• doenças ocasionadas por tentativa de suicídio ou pela prática de actos criminosos.

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